Pode haver penhora do salário do empregador para pagar dívida
- Execução Trabalhista
- 28 de mar.
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A execução trabalhista tem como objetivo garantir que o trabalhador receba os valores devidos após uma decisão judicial. Quando o empregador não realiza o pagamento espontaneamente, o credor pode solicitar a penhora de bens e valores para satisfazer a dívida. Mas uma questão que gera dúvidas é: o salário do próprio empregador pode ser penhorado?

Regra Geral: Impenhorabilidade do Salário
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os salários, vencimentos e remunerações são impenhoráveis, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Essa proteção visa garantir o mínimo existencial da pessoa, assegurando sua subsistência.
Exceção para Dívidas Trabalhistas
Apesar da regra geral, a jurisprudência tem admitido a penhora de parte do salário do empregador em casos excepcionais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) entendem que a dívida trabalhista tem natureza alimentar, o que pode justificar a relativização da impenhorabilidade.
No entanto, a penhora não pode comprometer a subsistência do devedor. Em geral, os tribunais estabelecem um percentual razoável para a penhora, como 10% a 30% do salário líquido do empregador, garantindo que ele possa manter suas condições básicas de vida.
Decisões Recentes
Recentemente, tem-se observado decisões permitindo a penhora do salário de sócios e empregadores quando comprovado que eles possuem outras fontes de renda ou patrimônio suficiente para se manterem sem prejuízo.
A aplicação da penhora dependerá da análise do caso concreto pelo juiz, que avaliará a real necessidade de garantir o pagamento ao trabalhador sem causar desproporcionalidade ao devedor.
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