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OAB/RS Questiona Convênio entre INSS e Correios para Encaminhamento de Benefícios Previdenciários

A OAB/RS manifestou preocupação com o convênio entre o Ministério da Previdência, INSS e Correios, que permite o encaminhamento de benefícios previdenciários em agências postais. Em ofício ao Conselho Federal, a OAB/RS questiona a qualificação dos funcionários dos Correios para atender segurados em solicitações como aposentadorias e pensões.


Para o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, o encaminhamento exige conhecimento técnico e análise criteriosa, especialmente para garantir os direitos de segurados vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores rurais.





A Importância da Advocacia na Segurança Jurídica dos Segurados

O presidente da Comissão de Seguridade Social (CSS) da OAB/RS, Tiago Kidricki, enfatiza o papel da advocacia em assegurar a proteção jurídica dos segurados no processo administrativo. A presença de advogados contribui para que eventuais problemas sejam identificados e resolvidos de forma célere, evitando que pedidos de benefícios sejam indeferidos ou necessitem de judicialização, o que torna o atendimento mais ágil e eficiente.


Risco de Erros e Impacto nos Tribunais

A OAB/RS ressalta que o processo de obtenção de benefícios previdenciários envolve documentação e requisitos legais complexos. A falta de orientação qualificada aumenta o risco de erros e indeferimentos, resultando em uma maior demanda judicial, o que contraria os esforços para reduzir o volume de processos nos tribunais. Movimento Nacional para Garantir Direitos dos Segurados

Por tratar-se de uma questão de interesse nacional, o ofício foi encaminhado ao CFOAB para que a entidade solicite esclarecimentos aos órgãos envolvidos. A OAB/RS se compromete a acompanhar o tema de perto e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos segurados e a promoção de um sistema previdenciário justo e eficiente.


Este posicionamento reflete a dedicação da OAB/RS em garantir que a segurança jurídica dos segurados seja mantida em todas as etapas do processo administrativo previdenciário.

 
 
 

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