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O que é CCS/BACEN ?

Atualizado: 24 de out. de 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou convênio com o Banco Central do Brasil em dezembro de 2008 para que o Poder Judiciário fosse aparelhado com mais uma ferramenta de busca e localização de valores financeiros em nome dos devedores: CCS.

Em que pese tratar de informações sensíveis, ele não é considerado enquanto “quebra de sigilo bancário”, por não estar listado na LC 105/2001.

As informações obtidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), permitem indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores.

Mas o que isso quer dizer em termos práticos?

No tocante à Pessoa Jurídica, podem ser observados os agentes que detém procuração, privada ou pública, para gerir e movimentar as contas bancárias. Esse pode ser um elemento definidor da atuação de sócio de fato ou de fraude da alteração societária, já que não é plausível um ex-sócio ser operador de conta bancária criada após a sua retirada, por exemplo.

A existência de relacionamento bancário com pessoa física pode servir de elemento indiciário da utilização de terceiros enquanto instrumentos de blindagem patrimonial, o chamado “laranja” ou “testa de ferro”.

Não se pode, porém, requerer indiscriminadamente a responsabilização de todos os que tiveram relacionamento bancário com os executados, sendo um erro comum cometido pelos operadores do direito. Isso porque faz parte do procedimento contábil de empresas a outorga de procuração para contadores, administradores ou assistentes.

A experiência demonstra que a ferramenta pode ser importante aliada ao apresentar novos caminhos para a execução, bem como ser indício de prova relevante do esclarecimento acerca dos reais operadores financeiros de uma empresa devedora. Por outra via, os indícios da ferramenta devem ser reforçados através de elementos fáticos ou provas complementares.

 
 
 

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