Justiça do Trabalho reconhece sucessão de dívidas trabalhistas com base em decisão anterior
- Execução Trabalhista
- 24 de out. de 2024
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A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a decisão que reconheceu uma empresa como sucessora de dívida trabalhista, fundamentada em um processo anterior envolvendo a mesma ré e a sucessão da mesma companhia. O Tribunal aplicou o conceito de collateral estoppel, que impede a rediscussão de pontos já decididos em outro processo, permitindo que terceiros sejam beneficiados pela coisa julgada.
No recurso, a empresa sucessora alegou que a parte contrária era ilegítima, pleiteou a ausência de sucessão e afirmou ter sofrido cerceamento de defesa, pedindo a anulação da decisão de primeiro grau. No entanto, a desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, rejeitou o recurso, destacando que o instituto do collateral estoppel visa promover a segurança jurídica e evitar o desperdício de recursos jurisdicionais.
A ré foi condenada ainda a pagar multa por litigância de má-fé, por tentar rediscutir um tema já decidido e alterar a realidade dos fatos, uma vez que havia participado do processo anterior. A decisão reforçou a importância da boa-fé processual e o cumprimento das normas do Código de Processo Civil.
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