Direitos do Trabalhador no Caso de Pagamento Parcial da Dívida
- Execução Trabalhista
- 7 de fev.
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No ambiente de trabalho, é comum que empregados enfrentem o não pagamento integral de salários, verbas rescisórias e outras obrigações. Essa prática pode gerar sérios problemas financeiros para o trabalhador. Mas quais são os direitos garantidos por lei?

1. O direito ao pagamento integral
O princípio básico da relação de emprego é que o empregador deve pagar integralmente os valores devidos ao trabalhador. Isso inclui salário, férias, décimo terceiro, horas extras e outras verbas. O pagamento parcial fere esse direito, permitindo que o empregado busque medidas legais para reaver o restante devido.
2. Ação para cobrança dos valores devidos
Caso o empregador não pague a totalidade dos valores, o trabalhador pode ingressar com uma reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho. O prazo para reclamar créditos trabalhistas é de até 5 anos dentro do contrato de trabalho e até 2 anos após o desligamento da empresa.
3. Multas e juros em caso de atraso ou pagamento parcial
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o atraso no pagamento de verbas rescisórias pode gerar multa ao empregador, conforme o artigo 477. Além disso, valores trabalhistas devidos sofrem incidência de juros e correção monetária, aumentando a quantia final a ser paga ao trabalhador.
4. Possibilidade de rescisão indireta
Se o empregador reincidir no pagamento parcial ou não honrar de forma contínua suas obrigações, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato. Essa modalidade de desligamento é prevista no artigo 483 da CLT e concede ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, seguro-desemprego e saque do FGTS.
5. Denúncia aos órgãos competentes
Além de ingressar com ação trabalhista, o trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao sindicato da categoria, que podem tomar providências para fiscalizar a empresa e aplicar sanções.
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