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Diferença entre execução provisória e definitiva na Justiça do Trabalho

A execução trabalhista é a fase do processo em que se busca o cumprimento de uma decisão judicial para que o credor (trabalhador) receba o que lhe é devido. Dentro desse contexto, a execução pode ser provisória ou definitiva, e entender a diferença entre essas modalidades é essencial para empregadores e empregados.



Execução Provisória


A execução provisória ocorre quando ainda cabe recurso contra a decisão que determinou o pagamento de verbas trabalhistas. Ou seja, o processo ainda não transitou em julgado (não há uma decisão final e definitiva).


Características:

  • A decisão ainda pode ser modificada por instâncias superiores;

  • O pagamento ao credor pode ser feito apenas com a devida caução (garantia de ressarcimento caso a decisão seja revertida);

  • A penhora de bens é possível, mas o valor não pode ser liberado ao trabalhador antes do trânsito em julgado.


Execução Definitiva


A execução definitiva acontece quando a decisão judicial transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Neste caso, o credor pode receber os valores devidos sem a necessidade de caução.


Características:

  • Decisão final, sem possibilidade de modificação;

  • O credor pode levantar os valores apurados sem restrições;

  • A penhora e expropriação de bens podem ser realizadas sem impedimentos.

 
 
 

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