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Bloqueio de CNH e Passaporte em Dívidas Trabalhistas: Entenda a Decisão




A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou um pedido que visava a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dos passaportes e dos cartões de crédito de devedores em processos trabalhistas. Segundo os magistrados, o bloqueio desses documentos só poderá ser aplicado se houver uma demonstração clara de que isso contribuirá para o cumprimento da dívida, e não apenas como uma forma de constrangimento do devedor.

O desembargador-relator Celso Peel Furtado de Oliveira ressaltou a importância de comprovar que o bloqueio dos documentos tem um objetivo efetivo, e não apenas punitivo. A decisão foi baseada no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil e em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que exclui a prova de fraudes ou tentativa de ocultação

A Turma também se apoiou em antecedente do Tribunal Superior do Trabalho, reafirmando que o uso dessas ferramentas não deve ter caráter meramente punitivo. Além disso, foi ressaltada a obrigação de comprovar qualquer tentativa de fraude ou meios utilizados pelo devedor para dificultar o cumprimento da sentença, como ocultação de bens ou projeções em redes sociais de um estilo de vida incompatível com a situação dos carros, entre outros.


 
 
 

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